- 1 -As consultas médicas serão agendadas em conformidade com os horários e escalas de serviço elaborados pelo Diretor Clínico, nos termos do n.º 1, do artigo 32.º do presente regulamento.
- 2 -A marcação das consultas será efetuada pelo secretariado de consultas, a pedido dos termalistas ou dos seus representantes, de acordo com o agendamento previamente definido para o período em questão. Do registo da marcação deverão constar o nome do médico responsável, o dia e a hora em que a consulta será realizada.
- 3 -No caso das consultas de hidrologia médica, poderá ocorrer a substituição do médico inicialmente designado por outro profissional, desde que o médico previsto não esteja disponível por motivo de força maio e nessa eventualidade, o termalista deverá ser informado da alteração antes da realização da consulta.
- 4 -As marcações podem ser realizadas presencialmente, por telefone ou através de correio eletrónico, de modo a facilitar o acesso e garantir a conveniência dos termalistas.
Artigo 33.º — Agendamento e marcação das consultas
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025