- 1 -Após o pagamento e realização da primeira consulta de hidrologia médica, cada termalista poderá beneficiar de até duas consultas subsequentes, desde que estas sejam consideradas clinicamente necessárias e estejam diretamente relacionadas com os tratamentos hidrotermais prescritos, no decurso do mesmo ano civil.
- 2 -As consultas subsequentes referidas no número anterior serão gratuitas e o respetivo agendamento, marcação e confirmação deverão seguir os mesmos procedimentos estabelecidos para as primeiras consultas.
- 3 -A consulta médica de hidrologia terá uma validade de dois meses. Após este período, será obrigatória a marcação de uma nova consulta, caso o termalista pretenda continuar os tratamentos.
Artigo 35.º — Consultas Subsequentes
Vigente desde: 14/05/2025
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