- 1 -As listas de candidatura são apresentadas por colégio eleitoral.
- 2 -As listas relativas ao colégio de docentes e investigadores doutorados devem cumulativamente:
- a)Incluir 9 candidatos efetivos, entre os quais pelo menos 2 professores catedráticos ou investigadores coordenadores;
- b)Assegurar representação equilibrada por Departamento, não podendo a diferença de candidatos entre departamentos ser superior a um.
- 3 -As listas relativas ao colégio de estudantes devem incluir 3 candidatos efetivos e 6 suplentes.
- 4 -As listas relativas ao colégio de trabalhadores técnicos administrativos devem incluir 1 candidato efetivo e 3 suplentes.
- 5 -As listas de cada colégio são subscritas por um mínimo:
- a)de 10 % do colégio de docentes e investigadores;
- b)de 3 % do colégio de estudantes;
- c)de 10 % do colégio do pessoal técnico e administrativo.
Artigo 15.º — Listas de Candidatura
Vigente desde: 21/05/2026
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