- 1 -O Presidente do Conselho de Escola apresenta lista única com duas personalidades externas, acompanhada de fundamentação.
- 2 -A lista é votada pelos restantes membros, sendo eleita por maioria absoluta.
- 3 -Se a lista não for aprovada, o Presidente apresenta nova lista no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 16.º — Cooptação dos membros externos
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2026