- 1 -O Presidente do Conselho de Escola é um Professor Catedrático ou Investigador Coordenador eleito de entre os membros docentes e investigadores que integram o órgão.
- 2 -A eleição é realizada na primeira reunião do órgão, especialmente convocada para o efeito.
- 3 -Esta reunião é convocada e presidida pelo docente ou investigador mais antigo e de categoria mais elevada, eleito pela lista dos docentes e investigadores mais votada. Em caso de empate, presidirá o docente ou investigador eleito, de entre todos os membros docentes e investigadores, que seja mais antigo e de categoria mais elevada.
- 4 -A eleição é realizada por voto pessoal e secreto e maioria absoluta dos votos expressos dos membros em efetividade de funções.
- 5 -A votação, se necessário, será realizada em várias rondas, até que o presidente consiga ser eleito por maioria absoluta dos votos.
Artigo 17.º — Eleição do Presidente do Conselho de Escola
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026