Os membros do Conselho Científico a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos, são eleitos pelos docentes e investigadores doutorados com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a FFUL, detentores dessa mesma categoria.
Artigo 18.º — Eleição
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026