- 1 -As listas do colégio eleitoral dos docentes e investigadores doutorados, são apresentadas por categoria, num total de 12 representantes, obedecendo ao seguinte:
- a)A lista das categorias de Professor Catedrático ou Investigador Coordenador, deve incluir 6 candidatos efetivos;
- b)A lista das categorias de Professor Associado ou Investigador Principal, deve incluir 4 candidatos efetivos;
- c)A lista das categorias de Professor Auxiliar ou Investigador Auxiliar, deve incluir 2 candidatos efetivos;
- d)Assegurar representação equilibrada por Departamento, não podendo a diferença de candidatos entre departamentos ser superior a um, em cada uma das listas propostas por categoria.
- 2 -As listas apresentadas por cada categoria, deverão ser subscritas por um mínimo de 10 % dos subscritores, caso o respetivo universo de cada categoria o permita.
Artigo 19.º — Listas de candidatura
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026