- 1 -O Presidente do Conselho Pedagógico é um Professor Catedrático ou Professor Associado eleito de entre os membros do órgão.
- 2 -A eleição é realizada por voto pessoal e secreto e maioria absoluta, em reunião especialmente convocada para o efeito ou que inclua a eleição na ordem de trabalhos, nos termos do regulamento do órgão.
Artigo 23.º — Eleição do Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 21/05/2026
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