- 1 -O Presidente do Conselho de Escola, até 3 dias úteis após o despacho referido no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, nomeia uma Comissão Eleitoral, órgão independente responsável pela condução do processo.
- 2 -A Comissão Eleitoral é constituída por:
- a)Um presidente, escolhido de entre os professores ou investigadores em exercício de funções na Faculdade;
- b)Um docente ou investigador;
- c)Um estudante;
- d)Um membro do pessoal técnico e administrativo.
- 3 -Os proponentes de cada candidatura, simultaneamente à sua apresentação, designam um representante junto da Comissão Eleitoral.
- 4 -A Comissão Eleitoral, dispõe de endereço eletrónico institucional para comunicações oficiais, a divulgar aquando convocatória das eleições.
Artigo 6.º — Constituição e composição da Comissão Eleitoral
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026