- 1 -Para além dos gabinetes da presidência, o município de Alcanena, para a prossecução das suas atribuições, dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF);
- b)Divisão de Cultura, Turismo e Desporto (DCTD);
- c)Divisão de Educação e Desenvolvimento Social (DEDS); e
- d)Departamento Técnico (DT).
- 2 -As unidades orgânicas referidas no n.º 1 dependem hierarquicamente do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador em quem for delegada competência.
Artigo 15.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004