Compete, em especial, ao director do Departamento de Administração Geral e Finanças, as competências referidas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, bem como as seguintes:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, ordens de serviço, regulamentos e normas de funcionamento que se mostrem necessárias ao bom funcionamento do departamento;
- b)Dirigir e coordenar os serviços das várias unidades orgânicas na sua dependência, em conformidade com directivas superiores, fazendo cumprir as tarefas de que estão incumbidos, assim como os respectivos prazos de execução;
- c)Assistir às sessões da Assembleia Municipal sempre que solicitada a sua presença;
- d)Subscrever ou visar as ordens de pagamento;
- e)Colaborar no processo de aprovisionamento municipal, apreciação de propostas de fornecimento e definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;
- f)Propor a instauração de inquéritos ou processos disciplinares ao pessoal sob sua hierarquia;
- g)Exercer as funções de responsável pelo Serviço de Execuções Fiscais;
- h)Assegurar o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e despachos da presidência e vereação, nas áreas do respectivo departamento;
- i)Colaborar no processo de informatização dos serviços municipais, tendo em vista a racionalização e simplificação dos actos e processos administrativos;
- j)Promover acções que visem a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos munícipes;
- k)Assinar a correspondência e demais documentação, para que tenha recebido delegação;
- l)O director do Departamento de Administração Geral e Finanças exerce as funções atribuídas por lei à Câmara Municipal, em matéria de licenciamento de espectáculos;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, deliberação do executivo ou despacho do presidente da Câmara.