Compete ao director do Departamento Técnico, as competências referidas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, bem como as seguintes:
- a)Dirigir e coordenar as acções a desenvolver pelas divisões e sectores do departamento;
- b)Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico-social do município;
- c)Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos sócio-económicos de interesse municipal;
- d)Promover e participar na elaboração do relatório anual de actividades;
- e)Elaborar e dar parecer sobre projectos de interesse municipal, acompanhando a sua execução e procedendo à sua avaliação;
- f)Assegurar as ligações necessárias com os demais serviços e cooperar com outras entidades e organismos em matéria de planeamento;
- g)Promover e acompanhar os planos de ordenamento na área do concelho;
- h)Proceder ao levantamento dos recursos existentes no concelho e propor a melhor forma do seu aproveitamento;
- i)Assistir às reuniões da Câmara e às sessões da Assembleia Municipal, sempre que solicitada a sua presença;
- j)Preparar o expediente, informação e pareceres técnicos necessários para resolução superior;
- k)Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais, afectos ao respectivo departamento garantindo a sua racional utilização;
- l)Colaborar com o Departamento de Administração Geral e Finanças na disponibilização de elementos que permitam a patrimoniação dos bens do domínio público e privado, bem como a sua actualização periódica;
- m)Colaborar, em articulação com o Departamento de Administração Geral e Finanças, no processo de aprovisionamento municipal, apreciação de propostas de fornecimento e apreciação de propostas de fornecimentos e empreitadas e definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;
- n)Elaborar projectos, posturas e regulamentos que se considerem necessários ao bom funcionamento do departamento;
- o)Assinar a correspondência e demais documentação para que tenha recebido delegação de competências;
- p)Propor a instauração de inquéritos ou processos disciplinares ao pessoal sob sua hierarquia quando se justifique;
- q)Exercer as demais funções que lhes forem atribuídas por lei, deliberação do executivo ou despacho do presidente da Câmara.