Compete ao Sector de Trânsito, Transportes e Comunicações:
- a)Promover os estudos e assegurar a coordenação necessária à definição e gestão das redes e infra-estruturas municipais e de articulação intermunicipal, nomeadamente, de acessibilidades e transportes, abastecimento de água e saneamento;
- b)Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua racionalização;
- c)Elaborar estudos de ordenamento, circulação e parqueamento bem como as respectivas propostas;
- d)Promover as acções necessárias no âmbito da concepção da rede de transportes públicos, designadamente na localização e funcionamento de nós de ligação;
- e)Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviárias;
- f)Promover, em articulação com o Sector de Obras, Infra-Estruturas e Equipamento, a elaboração dos programas, estudos e projectos de construção de infra-estruturas várias que sejam da responsabilidade do município;
- g)Definir as especificações dos equipamentos de ordenamento do tráfego, designadamente de semaforização, em estreita colaboração com o Sector de Obras, Infra-Estruturas e Equipamento.