- 1 -A gestão dos equipamentos que integram os EJR compete à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 2 -No âmbito dessa competência cabe-lhe, nomeadamente:
- a)Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Aprovar e executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações, adotando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições higiossanitárias.
Artigo 3.º — Gestão do equipamento
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023