- 1 -Exceto quando estipulado horário diferente, os diversos espaços de jogo e recreio funcionam todos os dias entre as 09:00 e as 19:00 horas.
- 2 -Não obstante o disposto anteriormente, a utilização dos EJR tem sempre em consideração o interesse público e o respeito pela Lei Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua versão atualizada.
- 3 -O horário estipulado no n.º 1 pode ser alargado em casos excecionais para eventos organizados ou devidamente autorizados pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 03/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2023