Para além das competências comuns a cada uma das Secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a este Setor, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
- a)Garantir o processamento das remunerações, suplementos remuneratórios e abonos e descontos dos trabalhadores do município;
- b)Recolher e tratar os dados relativos à assiduidade, trabalho extraordinário e ajudas de custo;
- c)Organizar e manter atualizados os meios de controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas nos termos da lei;
- d)Controlar os dados para processamento de vencimentos;
- e)Manter os processos individuais dos trabalhadores e eleitos locais devidamente atualizados;
- f)Assegurar a inscrição dos trabalhadores no regime de segurança social consoante se adeque à situação;
- g)Promover a elaboração e zelar pelo cumprimento do mapa de pessoal;
- h)Assegurar a realização de procedimentos concursais, prestando o devido apoio técnico aos júris dos diversos procedimentos;
- i)Promover a formação profissional dos trabalhadores;
- j)Elaborar e enviar mapas para as diversas entidades nos termos definidos na lei;
- k)Assegurar a gestão das carreiras;
- l)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão dos recursos humanos;
- m)Elaborar o balanço social;
- n)Prestar informação em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisões e cessações de contratos, estatuto de trabalhador-estudante e acumulação de funções;
- o)Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores ao serviço da câmara municipal;
- p)Assegurar e coordenar todos os atos e formalidades necessários no processo da avaliação do desempenho;
- q)Superintender e coordenar os inquéritos e processos disciplinares, no âmbito da gestão de pessoal;
- r)Colaborar na elaboração de propostas de ações sobre higiene, saúde e segurança no trabalho;
- s)Promover e coordenar as consultas médico-laborais para efetuar o rastreio das doenças profissionais;
- t)Garantir e manter organizado os processos das apólices de acidentes de trabalho.