Para além das competências comuns a cada uma das secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a esta secção, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
- a)Controlar o funcionamento das piscinas municipais, visando o bom funcionamento da maquinaria e restantes equipamentos;
- b)Acompanhar os colaboradores que vierem a ser recrutados em programas ocupacionais da autarquia;
- c)Zelar pelo bom funcionamento do recinto das piscinas municipais, com vista a que os seus utilizadores fiquem agradados com o seu momento de laser ou prática desportiva.