1 - A unidade de ação social, saúde e habitação é dirigida por um dirigente de 3.º grau, na dependência direta do Presidente da câmara municipal, competindo-lhe a programação, organização, coordenação e direção da subunidade que dela depende.
2 - Para além das competências comuns a todos os dirigentes, conforme consta do artigo 12.º
compete ainda a esta unidade orgânica designadamente as seguintes:
a) Garantir o funcionamento do serviço de atendimento e de acompanhamento social;
b) Fomentar e implementar ações, atividades ou projetos municipais, autónomos ou através de parcerias, de forma a criar respostas que garantam o cumprimento dos direitos humanos e promovam a inclusão social;
c) Contribuir para uma intervenção integrada e pluridisciplinar, junto de diversas entidades do município, de forma a promover respostas concertadas dirigidas a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade e/ou exclusão social;
d) Colaborar com os serviços de saúde locais no desenvolvimento de ações de sensibilização e informação, destinadas à promoção da saúde pública;
e) Promover o acesso a instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração local, regional e central nas áreas do social, saúde e habitação;
f) Diagnosticar as carências de habitação e recolher dados que permitam a definição das prioridades de atuação;
g) Acompanhar os munícipes no âmbito das carências habitacionais, propondo medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
h) Garantir a elaboração e atualização de documentos estratégicos tais como: diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e carta social municipal;
i) Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
j) Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com o conselho local de ação social;
k) Propor e assegurar medidas de apoio à inclusão e capacitação de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade;
l) Garantir a gestão dos apoios sociais municipais, em conformidade com os respetivos regulamentos;
m) Desenvolver e monitorizar, em conjunto com o núcleo executivo (NE) e o conselho local de ação social (CLAS), o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e a carta social;
n) Desenvolver programas, medidas e projetos que facilitem a inclusão social em articulação com os diversos serviços, internos e externos, promovendo a intervenção em parceria;
o) Realizar e manter atualizado o diagnóstico de situações relevantes no âmbito socioeconómico individual, familiar e contextual, e em especial no que concerne a quadros de emergência e/ou gravidade sinalizados no concelho;
p) Assegurar a colaboração com o IEFP na avaliação das necessidades de formação;
q) Assegurar em colaboração com o IEFP o funcionamento do gabinete de inserção profissional;
r) Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
s) Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social;
t) Propor e desenvolver medidas de apoio social dirigidas a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
u) Propor e coordenar ações de promoção da saúde, física e mental, direcionadas à comunidade em geral e aos seus diferentes grupos;
v) Garantir a participação na rede dos municípios saudáveis;
x) Propor e dinamizar ações de rastreio, sensibilização e prevenção dos fatores de risco;
y) Colaborar na deteção das carências da população em serviço de saúde;
z) Desenvolver ou colaborar em ações de profilaxia ou prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;
aa) Produzir e monitorizar indicadores de caracterização da situação de habitação autárquica;
bb) Assegurar a gestão das habitações e outras instalações de caráter social pertencentes à câmara municipal;
cc) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e que determinem as prioridades de atuação;
dd) Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento e cumprimento das mesmas;
ee) Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
ff) Definir estratégias e propor medidas para suprir as necessidades habitacionais do concelho.