As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos, por despacho, do Reitor da Universidade.
Artigo 11.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019