Constituem direitos das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia:
- a)Serem informadas das atividades decorrentes do projeto;
- b)Participar nas atividades do projeto;
- c)Conhecer o Regulamento "+SAV".
Constituem direitos das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia:
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Em vigor desde 23/01/2020