- 1 -Podem integrar a Bolsa de Notários os notários que não sejam titulares de licença de instalação de cartório notarial pelos seguintes motivos:
- a)Não terem concorrido;
- b)Ou porque, tendo-o feito, não lhes foi atribuída qualquer licença no respetivo concurso.
- 2 -Os notários interessados em integrar a referida Bolsa deverão formalizar o respetivo pedido de admissão mediante requerimento endereçado à Direção da Ordem dos Notários.
Artigo 2.º — Requisitos de admissão à Bolsa
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021