- 1 -A Ordem dos Notários deverá manter uma lista atualizada com a identificação de todos os notários que integram a Bolsa, a qual será publicada na área reservada do site www.notarios.pt.
- 2 -A Ordem dos Notários deverá manter uma lista atualizada com a identificação dos notários da bolsa que se encontram em substituição dos membros dos órgãos sociais da Ordem dos Notários, a qual será publicada na área reservada do site www.notarios.pt.
- 3 -A lista de notários da bolsa será organizada tendo em conta os seguintes critérios:
Em primeiro lugar, tempo de serviço; e
Em segundo lugar, o da melhor classificação obtida no concurso para atribuição do título de notário.
Artigo 6.º — Organização e funcionamento da Bolsa
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021