Os Notários que integrem a Bolsa permanecerão na mesma até:
- a)Concorrerem a licença de instalação de cartório e a mesma lhes ser atribuída;
- b)Requererem, por escrito, à Direção da Ordem dos Notários, a sua desvinculação da Bolsa.
Os Notários que integrem a Bolsa permanecerão na mesma até:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021