- 1 -A Subunidade Orgânica Administrativa de apoio aos Órgãos Autárquicos e Espaços Públicos Recreativos e Culturais, desempenhando funções de natureza essencialmente executiva, tem como objetivo gerais: garantir, por um lado, a prestação de todos os serviços de suporte aos Órgãos Autárquicos, e promover, por outro, os procedimentos relativos à conservação dos equipamentos, edifícios e infraestruturas afetas à Junta de Freguesia.
- 2 -São atribuições gerais desta Subunidade:
- a)Assegurar à Assembleia de Freguesia, à Junta de Freguesia e ao presidente da Junta os apoios técnico-administrativos e de secretariado;
- b)A divulgação de informação sobre a atividade dos órgãos e dos Serviços da Freguesia, bem como a difusão de dados sobre a atividade dos serviços e demais informação sobre a vida da Freguesia e seus interesses;
- c)Assegurar o correto funcionamento dos meios de participação e comunicação dos cidadãos com a Junta de Freguesia;
- d)Assegurar a conservação ou, sempre que convenientes e assim decidido superiormente, reabilitação dos serviços dos espaços e infraestruturas públicas, cujo manutenção esteja atribuída à Junta de Freguesia.
- e)Assegurar a manutenção, reparação e inspeção das viaturas, máquinas e demais equipamentos em uso na Junta de Freguesia;
- f)Processar mapa de controlo das cedências e receção das viaturas de acordo com o Regulamento específico em vigor;
- g)Assegurar a execução e arquivo de todos os processos relativos ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais programados, acometidos por lei à Junta de Freguesia;
- h)Rececionar e assegurar a manutenção e pequenos arranjos nos estabelecimentos de ensino Básico e Pré-escolar de acordo com a Transferência de Competências.
- 3 -São atribuições específicas desta Subunidade:
- a)No âmbito do Apoio aos Órgãos Autárquicos:
- I)Apoiar o Presidente e os restantes elementos da Junta de Freguesia, no desempenho das suas funções;
- II)Apoiar o Presidente e Vogais da Assembleia de Freguesia no desempenho das suas funções;
- III)Assegurar todo o apoio técnico e logístico ao funcionamento das sessões do Órgão Deliberativo;
- IV)Assegurar o registo e arquivo de toda a documentação respeitante aos Órgãos Autárquicos da Freguesia;
- b)No âmbito da Informação:
- I)Operacionalizar a estratégia de comunicação da Junta de Freguesia, assegurando a recolha, tratamento e registo de toda a informação sobre a sua atividade ou que seja do seu interesse;
- II)Assegurar a gestão do site da Junta de Freguesia, a conceção, produção e difusão dos seus eventos, bem como de outros produtos informativos dedicados a atividades ou iniciativas da Junta de Freguesia, ou por si apoiadas;
- c)No âmbito da comunicação dos cidadãos com a Junta de Freguesia:
- I)Assegurar a seleção e classificação dos assuntos; acionar, na medida da sua especialidade e responsabilidade, os procedimentos internos de resposta ou a sua comunicação externa; e se necessário e viável, assegurar a adequada e eficiente resolução;
- II)Planear, organizar e coordenar toda a logística necessária à realização dos eventos culturais, educativos e desportivos promovidos pela Junta de Freguesia;
- III)Planear, organizar e coordenar os passeios e convívios sénior;
- d)No âmbito da Manutenção Geral:
- I)Assegurar a manutenção dos espaços, instalações e equipamentos, que sejam propriedade da Junta de Freguesia ou cuja gestão seja de sua responsabilidade;
- II)Especificamente para os parques urbanos e parques infantis, proceder à elaboração e continua atualização e manutenção dos respetivos equipamentos;
- III)Gerir e organizar o empréstimo dos equipamentos e garantir o bom uso e condições de utilização;
- IV)Assegurar a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de ensino Básico e Pré-escolar de acordo com a Transferência de Competências;
- e)No âmbito Administrativo:
- I)Coordenar e promover o arquivo dos documentos e processos, após a sua conclusão;
- II)Garantir uma correta e fácil comunicação perante os cidadãos da Freguesia ao nível presencial e telefónico;
- III)Assegurar o atendimento geral, agilizado e qualificando o relacionamento dos moradores utentes com a Junta de Freguesia;
- IV)Assegurar a receção dos requerimentos e emitir os atestados,
- V)Efetuar a emissão das guias de receitas no que confere às taxas, licenças, registo de canídeos e certificação de fotocópias;
- VI)Assegurar os serviços de receção, registo, classificação e distribuição da correspondência;
- VII)Estabelecer os contactos necessários com os organismos intervenientes no processo do recenseamento eleitoral;
- VIII)Apoiar administrativamente os atos eleitorais da Freguesia;
- f)No âmbito da Receção:
- I)Proceder à diligente prestação de informação, eficaz execução dos documentos solicitados pelos cidadãos, desde que enquadrados no âmbito das competências da Junta de Freguesia, e respetivo arquivo, após a sua conclusão;
- II)Manter atualizada toda a legislação de âmbito geral, com interesse para a autarquia, nomeadamente a que respeita a canídeos e atestados.
- a)No âmbito do Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Artigo 8.º — Subunidade Orgânica de Administrativa de apoio aos Órgãos Autárquicos, Espaço Público, Recreativos e Culturais
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