- 1 -Para dar execução às disposições do presente Regulamento, o Presidente do IPV pode designar um Vice-Presidente e um Pró-Presidente do IPV, mandatar ou delegar competências, no respeito pela lei, em uma ou mais entidades para proferir decisões ou preparar ou executar atos, nomeadamente os necessários à identificação, proteção, administração e exploração dos direitos de propriedade intelectual.
- 2 -Pode ainda o Presidente do IPV, ou o órgão legalmente competente, autorizar a contratação de serviços especializados, para efeitos de desenvolvimento das atividades referidas no número anterior.
- 3 -No âmbito deste Regulamento, a referência ao IPV equivale a referência ao seu Presidente ou à entidade que este designar, mandatar ou delegar competências, nos termos dos números anteriores.
Artigo 14.º — Competências delegáveis e assessoria
Vigente desde: 11/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2018