- 1 -O IPV consagra, como princípio geral, a sua própria titularidade sobre os direitos de propriedade intelectual relativos às invenções ou outras criações concebidas e realizadas pelos seus docentes, investigadores, no âmbito das suas funções no Instituto.
- 2 -O mesmo princípio se aplica às invenções ou outras criações concebidas e realizadas pelo demais pessoal contratado ou a exercer funções no IPV, a qualquer título, sempre que estas decorram do vínculo contratual estabelecido ou do conteúdo inerente ao exercício de funções.
- 3 -A aplicação do princípio a que se refere os n.os 1 e 2 aplica-se durante um período de tempo que irá até um ano após a data de cessação do vínculo contratual ou do términos do exercício de funções, em relação a invenções ou criações derivadas do trabalho realizado durante a vigência do contrato ou do exercício de funções no Instituto.
Artigo 2.º — Titularidade dos direitos; princípio geral
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018