As sepulturas deverão ser revestidas em mármore ou granito, com a espessura máxima de 0,10 metros.
Artigo 51.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 17/07/2020
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As sepulturas deverão ser revestidas em mármore ou granito, com a espessura máxima de 0,10 metros.
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