- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos e respetivos ficheiros por ordem alfabética e numérica e quaisquer outros documentos necessários ao bom funcionamento dos serviços, bem como, modelos de requerimentos para concessão de terrenos e averbamentos de alvarás.
- 2 -A qualquer momento, e desde que a lei o permita, poderá a Junta, por simples deliberação, substituir os registos em livro, referidos no número anterior, por registos informáticos.
- 3 -Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério, fixados por lei a cargo da freguesia são cobradas as taxas a definir anualmente na tabela de taxas da Autarquia.
Artigo 6.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020