- 1 -Os pareceres e recomendações não têm caráter vinculativo.
- 2 -Os pareceres e recomendações são aprovados por maioria de votos dos elementos presentes, não contando as abstenções para o apuramento de maioria e, em caso de empate, o Presidente exercerá o direito a voto de qualidade.
- 3 -Cabe ao CMSM obter, junto das entidades destinatárias, os seus pareceres e recomendações, bem como todas as informações no seguimento dado aos mesmos.
Artigo 11.º — Pareceres e recomendações
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023