- 1 -O subsídio de deslocação é atribuído aos clínicos, colocados na USF de Figueiró dos Vinhos, que, residindo fora da área do concelho, se têm de deslocar para prestar o seu serviço dentro do concelho.
- 2 -Este subsídio é atribuído mensalmente, excluindo-se o período correspondente ao gozo de férias, até ao montante máximo de 500,00 € calculados da seguinte forma:
- i)Até 25 km/dia - 150,00 €/mês;
- ii)Superior a 25 km/dia e igual ou inferior a 50 km/dia - 375,00 €/mês;
- iii)Superior a 50 km/dia - 500,00 €/mês.
- i)Até 25 km/dia - 150,00 €/mês;
Artigo 7.º — Subsídio de deslocação
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024