- 1 -O contrato de fornecimento pode ser celebrado com o proprietário, usufrutuário ou promitente comprador com direito a habitar o prédio, quando habitem o prédio, ou com o locatário, comodatário ou usuário, podendo a Junta de Freguesia exigir a apresentação, no ato do pedido de fornecimento, dos documentos comprovativos do respetivo título ou outros que repute necessários.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, são documentos comprovativos do respetivo título, nomeadamente, escritura de aquisição do imóvel, caderneta predial, certidão do registo predial definitivo, contrato promessa de compra e venda que confira o direito a habitar, contrato de arrendamento, contrato de comodato e licença de utilização em nome do titular.
- 3 -A Junta de Freguesia, quando assim o entenda, pode ainda fazer com o proprietário de um prédio vários contratos de fornecimento para mais que um domicílio ou fração, quando aquele o solicite e declare assumir, para todos os efeitos, as responsabilidades de consumidor.
- 4 -Em quaisquer casos de alteração da titularidade do consumo a posição contratual transmite-se mediante requerimento e apresentação do respetivo comprovativo na Secretaria da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Titularidade
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020