Além das obrigações gerais e específicas a que alude o presente Regulamento deve a entidade gestora:
- a)Garantir a continuidade dos serviços de fornecimento de água, a não ser nos casos expressamente excecionados neste Regulamento;
- b)Manter em bom estado de funcionamento e conservação os sistemas de distribuição de água;
- c)Assegurar um serviço de informações eficaz, destinado a esclarecer os consumidores sobre questões relacionadas com o fornecimento de água;
- d)Velar, em geral, pela satisfação dos direitos dos consumidores.