- 1 -A formalização da candidatura é feita através do preenchimento de um dossier de candidatura constituído por:
- a)Formulário de candidatura, destinado à identificação e caracterização do projeto ou ideia de negócio;
- b)Estudo de viabilidade técnica-económica-financeira (no caso de ser uma empresa já constituída), ou do Plano de Negócios;
- c)Documentação diversa, que incluirá as seguintes provas:
Declaração de início de atividade e escritura de constituição da empresa (no caso de ser uma empresa já constituída);
Cartão de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual, cartão de cidadão e cartão de contribuinte dos sócios;
Currículo profissional;
Declarações comprovativas da situação regularizada de dívidas perante o Estado (finanças e segurança social);
Documentos comprovativos do licenciamento da empresa e/ou da atividade a desenvolver (no caso de ser uma empresa já constituída);
Plano de Negócios (Anexo X).
- 2 -O dossier de candidatura deverá ser entregue na Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, e destina-se a obter elementos sobre os promotores e os seus objetivos e o investimento a realizar.
- 3 -É efetuada uma pré-análise da candidatura, tendo em conta as condições de elegibilidade da mesma, atendendo à natureza e objeto do CICPV.
- 4 -A Câmara Municipal procederá à organização do dossier, recolhendo mais elementos se necessário, e submetendo a candidatura à apreciação e análise da CAA, num prazo de até 10 dias. Este prazo fica suspenso sempre que sejam solicitados elementos adicionais ao promotor, até à entrega dos mesmos.
- 5 -O CAA dispõe de um prazo de até 20 dias para análise e avaliação do processo de candidatura.
- 6 -Após análise e avaliação da CAA, o processo de candidatura é submetido para aprovação à Unidade de Gestão, que dispõe de um prazo de até 10 dias para aprovar/não aprovar a candidatura.
Artigo 27.º — Candidaturas
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021