- 1 -As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas.
- 2 -Tendo como objetivo a adequada e eficaz implementação do presente Regulamento, e sempre que se justifique, poderão ser produzidas e implementadas normas específicas complementares para as instalações do Centro Póvoa Empresas e para as atividades aí desenvolvidas.
Artigo 58.º — Interpretação e Integração de lacunas
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021