O tratamento e análise da participação é da competência técnica do Departamento de Recursos Humanos (DRH), competindo-lhe a análise das ocorrências, recolha de informações e obtenção de esclarecimentos que permitam determinar as evidências dos factos reportados.
Artigo 9.º — Tratamento das participações
Vigente desde: 05/07/2022
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