- 1 -As regras relativas à manutenção, à verificação periódica e extraordinária dos medidores de caudal de águas residuais bem como à respetiva manutenção e substituição, são definidas no Contrato de Recolha com o “Utilizador” não doméstico.
- 2 -O medidor fica à guarda e fiscalização imediata do “Utilizador”, o qual deve comunicar à “Entidade gestora” todas as anomalias que verificar no respetivo funcionamento, nomeadamente e entre outras, recolha sem contagem, contagem deficiente, deficiências na selagem.
- 3 -No caso de ser necessária a substituição de medidores por motivos de anomalia, exploração ou controlo metrológico, a “Entidade gestora” avisa o “Utilizador”, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, da data e do período previsível para a deslocação, que não ultrapasse as 2 (duas) horas e dando a conhecer quer os dados relevantes do medidor retirado quer os do novo medidor instalado.
- 4 -O aviso prévio referido no número anterior é dispensado quando a situação em causa decorra de uma emergência ou quando seja possível o acesso ao contador e o “Utilizador” se encontre no local de consumo.
- 5 -Na data da substituição, é entregue ao “Utilizador” um documento onde constem as leituras dos valores registados pelo medidor substituído e pelo medidor que, a partir desse momento, passa a registar o volume de águas residuais urbanas recolhido.
- 6 -Salvo disposição contrária constante dos “Contrato” de recolha, o “Utilizador não doméstico” é responsável por todos os danos, deterioração ou perda/desaparecimento do medidor de caudal e equipamentos de telemedição associados e resultantes de razões que lhe sejam imputáveis.
Na presente Secção XIII, são incluídas considerações relacionadas com o “Tarifário” - cuja definição e aprovação é da dependência da Câmara Municipal de Bragança, com o objetivo de facilitar e melhorar o enquadramento de diferentes aspetos relacionados com esta componente de gestão.
Artigo 108.º — Manutenção e verificação de medidores de caudal de águas residuais
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025