- 1 -A fatura deve apresentar informação comum e informação específica relativa a cada um dos serviços prestados, conforme descrito no Anexo ATC.24.
Artigo 116.º — Conteúdo da fatura
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025