- 1 -O “Licenciamento” de obras para a construção de redes prediais é da responsabilidade do “Proprietário”, “Promotor” ou “Usufrutuário”, de acordo com procedimento interno da “Entidade Titular”.
- 2 -Precedendo o desenvolvimento do projeto e da construção das redes prediais, o “Proprietário” ou “Promotor” do processo de “Licenciamento” deve, junto da Câmara Municipal de Bragança, solicitar as “Condições de ligação” que incluirão o cadastro das redes e as condicionantes técnicas necessárias à realização dos projetos de especialidade.
- 3 -No caso de necessidade de rede de incêndio o “Licenciamento” dependente, obrigatoriamente, do parecer favorável da ANEPC, nas situações definidas no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro.
Artigo 27.º — Licenciamento
Vigente desde: 14/05/2025
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