- 1 -O Município de Bragança é a “Entidade titular” que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água e de saneamento de águas residuais urbanas e pluviais no correspondente território.
- 2 -O Município de Bragança, constitui a “Entidade gestora” responsável pela prestação, do serviço de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e/ou pluviais.
- 3 -Nos termos da legislação vigente, poderá o Município de Bragança delegar, total ou parcialmente, as funções da “Entidade gestora” em outra ou outras entidades - públicas, privadas ou público-privadas sob a forma de concessão, parcerias, empresa municipal, serviços municipalizados ou prestação de serviços.
Artigo 3.º — Entidade titular e entidade gestora
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025