- 1 -A conceção do traçado das redes prediais de água fria e quente, deverão respeitar, nomeadamente, as regras e os aspetos indicados no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto e na norma EN 806-4:2010 e que, resumidamente, se abordam no Anexo ATC.12.
- 2 -A alimentação aos diferentes dispositivos de utilização é realizada a partir de ramais de alimentação, através de ligação direta ou ligação por tubagem rígida ou flexível, deverão desenvolver-se em zonas livres de interferências com outras especialidades, devendo ser respeitado o posicionamento das ligações dos ramais aos dispositivos de utilização, de acordo com as caraterísticas construtivas destes e do conforto do utilizador.
Artigo 45.º — Redes de distribuição
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