- 1 -O funcionamento da JFA é organizado e segregado em três níveis de planeamento, a referir:
- a)Estratégico, de curto, médio e longo prazo, orientado para períodos superiores a um ano, da competência e da responsabilidade do Executivo, com apoio dos responsáveis;
- b)Tático, de curto prazo, normalmente associados a períodos até um ano, cuja competência é da responsabilidade das “Unidades”, resulta do desdobramento do Plano Estratégico e no qual são detalhados os grandes objetivos definidos no mesmo, no âmbito de uma área ou unidade específica;
- c)Operacional, de muito curto prazo, normalmente associados a períodos mensais, refere-se essencialmente às tarefas e às operações realizadas ao nível operacional e carateriza-se pelo detalhe pormenorizado e analítico com que se estabelecem essas tarefas e operações.
- 2 -Constituem documentos principais de planeamento e instrumentos de programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos:
- a)Orientações Estratégicas da JFA: documento de Planeamento Estratégico, onde o Executivo e demais responsáveis das Unidades Organizacionais da JFA, estabelecem os objetivos estratégicos;
- b)Planos de Atividades Anuais e Plurianuais: estabelecem objetivos e metas de atuação da entidade, definindo prioridades em sede de realizações, ações e empreendimentos que a JFA, pretende concretizar durante o período considerado, é um documento de Planeamento Estratégico;
- c)Planos de Investimentos Anuais e Plurianuais: documentos de Planeamento Estratégico que sistematiza, a informação de projeto de investimento, considerando-se para o efeito de definição de Projeto de Investimento, o conjunto de ações interrelacionadas, delimitadas no tempo, com vista à concretização de um objetivo que contribua para a formação bruta de capital fixo;
- d)Orçamentos e demais Instrumentos de Gestão Previsional, Anuais e Plurianuais: também considerados documentos de Planeamento Estratégico, e preveem os recursos financeiros adequados ao cumprimento dos objetivos e metas fixadas no Plano Anual de Atividades, constituindo um quadro de referência da gestão económica e financeira da JFA e base da avaliação institucional das respetivas Unidades Organizacionais.
Artigo 11.º — Princípio de Planeamento
Vigente desde: 21/05/2026
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