- 1 -Constitui missão do Serviço de Cemitério (de agora em diante abreviado para SCEM), nomeadamente (i) estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços, (ii) promover a conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos, (iii) gerir o cemitério sob jurisdição da Freguesia, (iv) atribuir licenças, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SCEM, nomeadamente, as seguintes:
- a)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização do espaço dentro do recinto do cemitério;
- b)Assegurar a promoção da limpeza e conservação das dependências do cemitério;
- c)Solicitar a intervenção dos SHLU quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;
- d)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes ao cemitério;
- e)Manter atualizado o mapa do cemitério;
- f)Gerir os processos de inumação e exumação e organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas, ossários gavetões e jazigos;
- g)Manter atualizados os registos relativos a inumação, exumação, transladação, sepulturas perpétuas, ossários, gavetões e jazigos;
- h)Assegurar a prestação dos serviços previstos em regulamento;
- i)Promover a conservação, manutenção e reparação das infraestruturas e ativos afetos aos cemitérios;
- j)Promover a limpeza e manutenção de salubridade pública na dependência do cemitério;
Artigo 41.º — Serviço de Cemitério (SCEM)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026