- 1 -Constitui missão do Serviço de Correios (doravante designado como SCTT), nomeadamente: (i) assegurar a receção, expedição e entrega de correspondência, encomendas e demais serviços postais disponibilizados no posto de correios da Junta; (ii) organizar, controlar e arquivar toda a correspondência e documentos processados, garantindo a correta tramitação, preservação e rastreabilidade de todos os envios; (iii) prestar apoio aos cidadãos e serviços da Junta na utilização dos serviços postais e financeiros disponíveis, assegurando atendimento eficiente, rápido e de qualidade.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SCTT, nomeadamente, as seguintes:
- a)No âmbito da receção e expedição de correspondência e encomendas:
- 1 -Receber correspondência, encomendas e outros objetos postais destinados à JFA ou aos cidadãos;
- 2 -Registar, classificar e organizar a correspondência recebida para entrega;
- 3 -Expedir correspondência e encomendas nacionais e internacionais, cumprindo os procedimentos legais definidos pelos CTT;
- 4 -Proceder à devolução de correspondência e encomendas não entregues;
- 5 -Apoiar os serviços da Junta na tramitação de documentos oficiais, certificados, avisos ou notificações enviadas através do posto de correios.
- b)No âmbito dos serviços financeiros e administrativos:
- 1 -Receber e processar pagamentos de vales postais, portagens, impostos e outros pagamentos diversos, incluindo água, luz, telecomunicações e serviços semelhantes;
- 2 -Vender envelopes selados, caixas para expedição e outros materiais postais necessários para envio de correspondência ou encomendas;
- 3 -Garantir o registo e controlo de todos os recebimentos e pagamentos efetuados no posto de correios, mantendo a documentação organizada;
- 4 -Apoiar os cidadãos no esclarecimento de dúvidas relacionadas com pagamentos, envios e serviços postais;
- 5 -Assegurar a correta tramitação e contabilização de valores recebidos e entregues no âmbito dos serviços da Junta, incluindo o pagamento de portagens.
- c)No âmbito da gestão de arquivo e atendimento ao público:
- 1 -Manter atualizado o arquivo da correspondência, garantindo a rastreabilidade e a preservação de documentos;
- 2 -Prestar atendimento direto aos cidadãos no posto de correios da Junta, fornecendo informações sobre serviços postais, financeiros e administrativos;
- 3 -Promover a melhoria contínua do serviço prestado, identificando soluções para aumentar a eficiência, a qualidade do atendimento e a satisfação dos utentes.
Artigo 45.º — Serviço de Correios (SCTT)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026