- 1 -No final do ano letivo, o residente deve desocupar inteiramente o aposento que lhe foi destinado.
- 2 -No caso de falta de limpeza e asseio do quarto e áreas comuns de que o residente é responsável, será imputado o mínimo de 2 horas para a limpeza do quarto no final do ano lectivo, sendo o custo/hora de (euro)15,00.
- 3 -No ato de saída, o residente deve receber do respectivo Encarregado uma Guia de Saída, da qual conste a listagem de todo o material que lhe estava distribuído e o seu estado de conservação.
Artigo 29.º — Saída da Residência
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017