- 1 -Será obrigatório a apresentação de "Declaração de Compromisso de Honra" sobre o compromisso de manutenção da atividade, durante o período mínimo de 2 anos a contar da data de atribuição da subvenção.
- 2 -Será fator de ponderação positiva o reconhecimento do interesse para o Concelho, da atividade exercida ou a exercer, por parte da Comissão Técnica de Acompanhamento.
Artigo 7.º
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018