- 1 -Para usufruir dos serviços Cartão + Arroios, o indivíduo deverá ser freguês e/ou morador da Freguesia de Arroios, devendo para tal comprovar a sua morada, mediante apresentação de documento idóneo (faturas de serviços, informação do recenseamento eleitoral através do cartão de cidadão ou informação social/outras documentações provenientes de outras entidades com menção da morada).
- 2 -Excetuam-se do número anterior pessoas em situação de sem-abrigo encontrando-se isentas de qualquer tipo de apresentação de documentação.
- 3 -Para iniciar o processo deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- 3.1 -Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão/Passaporte/ou outro cartão de identificação admitido por lei do freguês/morador e do representante legal, quando necessário;
- 3.2 -Cartão de Contribuinte do freguês/morador e do representante legal, quando necessário;
- 3.3 -Cartão de Beneficiário da Segurança Social do freguês/morador e do representante legal, quando necessário;
- 3.4 -Cartão de Freguês/morador dos Serviços de saúde ou de subsistemas a que o freguês/morador pertença;
- 3.5 -Comprovativo dos rendimentos do freguês/morador e do agregado familiar, quando necessário;
- 3.6 -Comprovativo das despesas habitacionais, nomeadamente: renda da habitação ou prestação de aquisição; fatura de água, luz e gás; e despesas com farmácia, quando necessário;
- 3.7 -Certidão negativa ou comprovativo de liquidação do IRS do ano anterior do freguês/morador e respetivo agregado;
- 3.8 -Declaração de consentimento assinada pelo freguês/morador em como autoriza a recolha, armazenamento e informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração de processo, bem como o contacto com outras entidades exclusivamente para fins de apoio social.
- 4 -O Cartão + Arroios está sujeito a condição de recursos (obtenção de um rendimento mensal líquido mínimo) de acordo com as seguintes fórmulas:
- a)1.º adulto - 100 % do valor do rendimento social de inserção aplicável no ano em vigor à data da abertura do processo;
- b)Adultos subsequentes - 50 % do valor do rendimento social de inserção aplicável no ano em vigor à data da abertura do processo;
- c)Crianças (até aos 16 anos) - 75 % do valor do rendimento social de inserção aplicável no ano em vigor à data da abertura do processo;
- d)Para efeitos do cálculo da capitação de valores do agregado, são deduzidos ao rendimento apresentado os valores das despesas, desde que devidamente comprovados, através da seguinte fórmula: Rendimento - Despesas/n.º de elementos do agregado familiar;
- e)São consideradas despesas para os efeitos da alínea anterior: renda/amortização, despesas inerentes a seguros com habitação própria, IMI e condomínio, eletricidade, água e demais taxas de saneamento e tratamento de águas residuais, gás, despesas medicamentosas e transportes (até ao limite máximo do passe Metro + Carris de Lisboa);
- f)São considerados rendimentos quaisquer remunerações e pensões e prestações atribuídas por sistemas de Segurança Social, pensões de alimentos, apoios pecuniários e outros rendimentos auferidos de forma regular.
- 5 -Os valores referidos nas alíneas a) a c) do número anterior são atualizados anualmente de acordo com fixação dos mesmos por Portaria do governo.
Artigo 16.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019