- 1 -Aplica-se aos utentes beneficiários do Cartão + Arroios, bem como às Equipas Técnicas e à JFA, os direitos e deveres previstos nos artigos 10.º a 15.º, do presente Regulamento.
- 2 -A não atualização imediata sobre qualquer alteração na sua condição socioeconómica ou do respetivo agregado familiar bem como dos dados pessoais pode implicar a exclusão do beneficiário e agregado familiar dos serviços inerentes ao Cartão + Arroios.
- 3 -O utente beneficiário do Cartão + Arroios, 1 mês antes da caducidade do cartão, deverá agendar atendimento com o técnico responsável da área de residência para reavaliação do processo, entregando toda a documentação atualizada.
Artigo 18.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019