- 1 -Os destinatários deste regulamento são os voluntários.
- 2 -Designa-se concretamente voluntário, o cidadão maior de 16 anos de idade, que resida ou exerça uma atividade profissional ou educativa na freguesia de Casal de Cambra e que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito das áreas de intervenção da entidade promotora.
- 3 -Serão salvaguardadas e respeitadas as características de cada voluntário, nomeadamente quanto à igualdade de género, diferenças étnicas ou com deficiência física.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023