- 1 -Pela especificidade de alguns projetos, nomeadamente pelo cariz de regularidade e/ou rigidez horária dos mesmos, haverá lugar a atribuição de uma bolsa diária ao voluntário.
- 2 -A bolsa não constitui um pagamento pelo serviço prestado, mas sim um apoio para compensar despesas com transporte e alimentação.
- 3 -Todos os voluntários estão cobertos por uma apólice de seguro de acidentes pessoais contratualizado pela autarquia.
Artigo 9.º — Bolsa diária, Seguro de Acidentes Pessoais
Vigente desde: 30/05/2023
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