- 1 -A Medalha de Bons Serviços Municipais destina-se a distinguir trabalhadores do Município do Funchal e das respetivas empresas municipais que revelem, ao longo da sua carreira, um comportamento exemplar, dedicação, zelo e competência profissional no cumprimento das suas funções.
- 2 -A Medalha dos Bons Serviços Municipais compreende os graus prata e bronze.
- 3 -A atribuição de cada um dos graus da Medalha de Bons Serviços Municipais depende da importância da função exercida e das qualidades nela demonstrada.
- 4 -A atribuição de um dos graus não prejudica a atribuição de outro grau superior, desde que tal se justifique nos termos do presente artigo.
Artigo 10.º — Medalha de Bons Serviços Municipais
Vigente desde: 14/05/2025
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